Existe muita conversa hoje em dia sobre a concessão que o Islã dá à existência de outras religiões no mundo.  Alguns compartilham a opinião de que o Islã ordena que os muçulmanos combatam o mundo até que todos se tornem muçulmanos e criam sentimentos ruins, sem de fato saberem o que a religião realmente diz a esse respeito, quanto mais sobre a existência de não-muçulmanos em um país islâmico.

Em termos de residência em uma sociedade islâmica, os não-muçulmanos são classificados em três tipos.  Entender esses tipos aprofundará a compreensão da relação entre muçulmanos e pessoas de outras crenças em uma sociedade islâmica:

Classificação de Não-Muçulmanos

A.Residentes Permanentes

Os juristas muçulmanos usam o termo “Povo da Aliança” (em árabe “dhimmi” ou “Ahl ul-Dhimma”) para se referirem aos residentes não-muçulmanos.  Não é um termo pejorativo, como alguns deram a entender.  Na língua árabe a palavra “dhimma” significa um tratado de proteção para não-muçulmanos que vivem em território muçulmano.  Um termo semelhante, “Ahl ul-Dhimma”, significa “Povo da Aliança”, porque são protegidos sob a aliança que lhes foi estendida pelo profeta Muhammad e os muçulmanos.[1] Os não-muçulmanos têm garantia de proteção na sociedade muçulmana desde que paguem um tributo e sejam leais às legislações específicas mencionadas na Lei Islâmica.  Essa aliança de proteção não está limitada a uma duração específica. Fica em efeito pelo tempo que aqueles com quem a aliança foi feita forem leais às suas condições.[2] A boa intenção por trás do termo “dhimmi” pode ser vista na carta escrita pelo califa Abu Bakr as-Siddiq[3] aos não-muçulmanos de Najran:

“Em nome de Deus, o Beneficente, o Misericordioso. Essa é a declaração escrita do servo de Deus Abu Bakr, o sucessor de Muhammad, o profeta e mensageiro de Deus. Ele lhes afirma os direitos de um vizinho protegido, em vocês mesmos, suas terras, suas comunidades religiosas, seus bens, seus servos, aqueles que estão presentes ou no exterior, seus bispos e monges e monastérios e tudo que possuem, pouco ou muito. Não devem ser privados de qualquer uma dessas coisas e devem ter pleno controle sobre elas...” [4]

Outro exemplo é a declaração de um famoso sábio clássico do Islã, Imame Awza’i[5] em sua carta ao governador abássida Salih b. Ali b. Abdullah sobre o Povo da Aliança: “Eles não são servos e, por isso, tenha cuidado para não trocar sua condição após terem vivido na liberdade. São livres Povo da Aliança.” [6]

Reconhecendo esse fato, Ron Landau escreveu:

“Em contraste ao Império Cristão, que tentou impor o Cristianismo aos seus súditos, os árabes estenderam o reconhecimento às minorias religiosas e aceitaram sua presença. Judeus, cristãos e zoroastrianos eram conhecidos por eles como Povo da Aliança. Em outras palavras, as nações que desfrutavam de uma condição protegida.” [7]

B. Residentes Temporários

Essa categoria inclui dois tipos:

1) Os residentes de países não-muçulmanos que estão em paz com os muçulmanos através de tratados de paz específicos, tratados internacionais ou outros mecanismos, que temporariamente vêm para países muçulmanos para trabalhar, estudar, negócios, missões diplomáticas e assim por diante.  Os juristas muçulmanos se referem a eles em árabe como mu’aahadoon, que significa “aqueles com quem existe um pacto.”

2) Os residentes de países não-muçulmanos com quem os muçulmanos não têm um pacto de paz ou que podem estar em guerra com muçulmanos, que temporariamente vê aos países muçulmanos para trabalhar, estudar, negócios, missões diplomáticas e assim por diante.  Os juristas muçulmanos se referem a eles em árabe como musta’minoon, que significa “em busca de proteção.”

Todas as categorias têm os direitos gerais comuns a elas e direitos exclusivos específicos para cada grupo.  Limitaremos nossa discussão ao mais geral, direitos comuns, para evitar detalhes excessivos.

Os Direitos Gerais de Não-Muçulmanos
A expressão “direitos humanos” é relativamente nova, tendo entrado no uso cotidiano desde a II Guerra Mundial, a fundação das Nações Unidas em 1945 e a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Assembléia Geral da ONU em 1948.[8] Embora sua emergência na lei internacional seja um desenvolvimento relativamente recente, a idéia de direitos humanos em si não é nova.  Se estudarmos e compararmos a Declaração Universal de Direitos Humanos aos direitos humanos concedidos pelo Islã 1.400 anos atrás, pode-se ver claramente o nível de alto base moral alcançada pelo Islã antes da Declaração Universal. [9]  Esse padrão moral não resultou de empenho intelectual humano.  A fonte da moralidade islâmica é Deus.  O padrão divino fornece abrangência e profundidade verdadeiras nas necessidades humanas.  Faz provisões para tudo que beneficia a raça humana e a protege de qualquer mal.  Estudo objetivo provavelmente levará à conclusão que “não existe religião ou código moral na terra que tenha dado atenção mais generosa à afirmação fiel desses direitos do que o Islã, detalhando-os, clarificando-os e expressando-os.” [10]

A Charia, que é o código legal e moral do Islã, não se limita a dar direitos somente aos muçulmanos.  Uma de suas características distintas é que o não-muçulmano compartilha muitos desses direitos.  De fato, o princípio geral é que os não-muçulmanos têm os mesmos direitos e obrigações dos muçulmanos.[11] Esse aspecto da religião é único do Islã e talvez não tenha sido atingido por qualquer outra religião do mundo.  Se olharmos para o Cristianismo, por exemplo, o Professor Joseph Heath da Universidade de Toronto diz: “É desnecessário dizer que se pode percorrer a Bíblia e não encontrar uma única menção a “direitos”. Também se pode procurar nos 1.500 anos seguintes de pensamento cristão sem encontrar quaisquer direitos. Isso é porque a idéia é inteiramente ausente.”[12]

Os não-muçulmanos têm muitos direitos no Islã.  Limitaremos nossa discussão aos mais importantes deles, como a liberdade de crença, direito ao trabalho, moradia, liberdade de movimento e educação.

FOOTNOTES:

  1. Zaydan, Dr. Abd al-Karim, ‘Ahkam al-Dhimmiyin wal-Musta’minin,’ p. 20
  2. Zaydan, Dr. Abd al-Karim, ‘Ahkam al-Dhimmiyin wal-Musta’minin,’ p. 35
  3. Abu Bakr (morto em 13 AH/ 634 CE): o primeiro califa depois do mensageiro de Deus. Era o melhor dos companheiros do profeta Muhammad, renomado por sua sinceridade e era o amigo mais próximo do profeta. Morreu com a idade de 63 anos e foi enterrado ao lado do mensageiro de Deus, que Deus lhe abençoe e conceda paz.
  4. Abu Yusuf, Kitab al-Kharaj , p. 79
  5. Landau, R, ‘Islam and The Arabs,’ (Islã e os Árabes) p. 119
  6. “Direitos Humanos.” Enciclopédia Britannica. 2006.
  7. Refira-se a Ghazali, M, ‘Human Rights: The Teachings Of Islam vs. The Declaration of the United Nations.’ (Direitos Humanos: Os Ensinamentos do Islã versus A Declaração das Nações Unidas).
  8. Mutajalli, R.J.H., ‘Liberties And Rights In Islam,’ (Liberdades e Direitos no Islã) p. 22-23
  9. Zaydan, Dr. Abd al-Karim, ‘Ahkam al-Dhimmiyin wal- Musta’minin,’ p. 62
  10. Heath, Joseph, ‘Human rights have nothing to do with Christianity,’ (Direitos humanos não têm nada a ver com Cristianismo) Montreal Gazette, 18 de Março, 2003.